Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000208 |
| Processo: | 49/88 |
| Descritores: | LEGISLAÇÃO ANTIDUMPING. DUMPING. |
| Nº do Documento: | 688J0049 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
| Requerente: | AL JUBAIL FERTILIZER COMPANY E OUTRO. |
| Requerido: | CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Área Temática: | DIREITO DA CONCORRENCIA. RESTRIÇÃO DA CONCORRENCIA. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 87/3339/CEE DE 1987/11/04. REG CONS CEE 84/2176/CEE DE 1984/07/23. REG COM CEE 87/1289/CEE DE 1987/05/08. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/19 PROC260/89. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/10/17 PROC85/87. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/20 PROC264/82. |
| Conclusões: | O acordão, de 27 de Junho de 1991, proferido no processo 49/88 que tem por objecto a anulação do Artigo 1 do Regulamento 87/3339 do Conselho, de 4 de Novembro de 1987 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ureia originarias da Libia e da Arabia Saudita; CONCLUI: - O referido Artigo e anulado na medida em que ao instituir aquele direito antidumping não respeitou os direitos de defesa da requerente estabelecidos no processo antidumping pelo Regulamento 84/2176 do Conselho, de 23 de Julho de 1984, relativo a defesa contra as importações que constituam objecto de dumping ou de subvenções por parte de paises não membros da CEE. NR. |