Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000208
Processo: 49/88
Descritores: LEGISLAÇÃO ANTIDUMPING.
DUMPING.
Nº do Documento: 688J0049
Data do Acordão: 06/27/1991
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: AL JUBAIL FERTILIZER COMPANY E OUTRO.
Requerido: CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: DIREITO DA CONCORRENCIA. RESTRIÇÃO DA CONCORRENCIA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 87/3339/CEE DE 1987/11/04.
REG CONS CEE 84/2176/CEE DE 1984/07/23.
REG COM CEE 87/1289/CEE DE 1987/05/08.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/19 PROC260/89.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/10/17 PROC85/87.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/20 PROC264/82.
Conclusões: O acordão, de 27 de Junho de 1991, proferido no processo 49/88 que tem por objecto a anulação do Artigo 1 do Regulamento 87/3339 do Conselho, de 4 de Novembro de 1987 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ureia originarias da Libia e da Arabia Saudita;
CONCLUI:
- O referido Artigo e anulado na medida em que ao instituir aquele direito antidumping não respeitou os direitos de defesa da requerente estabelecidos no processo antidumping pelo Regulamento 84/2176 do Conselho, de 23 de Julho de 1984, relativo a defesa contra as importações que constituam objecto de dumping ou de subvenções por parte de paises não membros da CEE. NR.