Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001536
Processo: 377/96
Descritores: SEGURO DE VELHICE.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
IGUALDADE HOMEM - MULHER.
Nº do Documento: 696J0377
Data do Acordão: 04/30/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: AUGUST DE VRIENDT E OUTROS.
Requerido: RIJKSDIENST VOOR PENSIOENEN E OUTROS.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 79/7/CEE DE 1978/12/19.
Processos Juntos: 384/96
Conclusões: O acordão, de 30 de abril de 1998, proferido no processo 377/96 e no processo junto 384/96 que têm por objecto pedidos de decisão prejudical, apresentados por um órgão jurisdicional belga, sobre a interpretação do artigo 7, número 1, alínea a) da directiva 79/7 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, em matéria de segurança social;
CONCLUI:
- A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que, quando uma regulamentação nacional mantém uma diferença de idades de reforma entre homens e mulheres, o Estado membro em causa tem o direito de calcular a pensão diferentemente, segundo o sexo do trabalhador. NR.