Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001395
Processo: 63/96
Descritores: FRAUDE FISCAL.
EVASÃO FISCAL.
IVA.
Nº do Documento: 696J0063
Data do Acordão: 05/29/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FINANZAMT BERGISCH GLADBACH.
Requerido: WERNER SKRIPALLE.
Área Temática: FISCALIDADE. IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04/10 PROC324/82.
Conclusões: O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 63/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de
17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme:
CONCLUI:
- Uma autorização do Conselho tendo em vista a introdução de uma medida especial de derrogação da Sexta Directiva 77/388, medida essa que, para evitar determinadas fraudes ou evasões fiscais, prevê que, no caso de fornecimentos ou prestações de serviços a título oneroso entre pessoas próximas, deve ser tomado em conta, como matéria colectável mínima, o montante das despesas conforme se acha definido no artigo 11, A), número 1, alínea c) da Directiva 77/388, não está abrangida pelo artigo 27 da mesma directiva se a remuneração acordada estiver em conformidade com a praticada no mercado, mas for inferior
à matéria colectável mínima. IM.