Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001299 |
Processo: | 390/94 |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. |
Nº do Documento: | 694J0390 |
Data do Acordão: | 04/15/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
Requerente: | ALOYS SCHRODER, JAN E KARL JULIUS THAMANN. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | DIREITO CIVIL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/425/CEE DE 1990/06/26. DIR CONS CEE 80/217/CEE DE 1980/01/22. DIR CONS CEE 91/685/CEE DE 1991/12/11. DECIS CONS CEE 68/361/CEE DE 1968/10/15. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIçA DE 1971/04/28 PROC4/69 - LUTTICKE. AC T DE JUSTIÇA DE 1971/12/02 PROC5/71 - ZUCKERFABRIK. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1962/12/14 PROC16/62 PROC17/62. AC T DE JUSTIÇA DE 1985/11/07 PROC145/83. AC T 1 INSTÂNCIA DE 1995/12713 PROCT481/93 PROCT484/93. |
Conclusões: | O acordão, de 15 de Abril de 1997, proferido no processo T-390/94 que tem por objecto um pedido de indemnização apresentado ao abrigo dos artigos 178 e 215, segundo parágrafo, do Tratado, com vista à condenação da Comissão à reparação do prejuízo sofrido pelos requerentes na sequência de uma série de decisões adoptadas pela Comissão no quadro da luta contra a peste suína clássica na república Federal Alemã; CONCLUI: - A acção é julgada improcedente pois os requerentes não demonstraram que a Comissão, ao adoptar as decisões em litígio, tenha violado de maneira manifesta e grave uma norma superior do direito que proteja os particulares. MCT. |