Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001300 |
Processo: | 16/91 |
Descritores: | RESTRIÇÃO À IMPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉCTRICA. |
Nº do Documento: | 691J0016 |
Data do Acordão: | 12/12/1996 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | RENDO NV E OUTROS. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 62/17/CEE DE 1962/02/06. REG COM CEE 63/99/CEE DE 1963/07/25. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Dezembro de 1996, proferido no processo T-16/91 RV que tem por objecto a anulação parcial da decisão 91/50/ce da Comissão, de 16 de Janeiro de 1991, relativa a um processo de aplicação do artigo 85 do Tratado CE; CONCLUI: - Anular aquela decisão, considerando-a inválida, por não estar suficientemente fundamentada, com a indicação dos motivos da recusa e sua comunicação ao requerente, de acordo com o artigo 6 do regulamento 63/99 da Comissão, de 25 de Julho de 1963. NR. |