Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1689
Processo: 17/98
Descritores: ACORDO DE ASSOCIAÇÃO CE.
PAÍSES E TERRITÓRIOS DO ULTRAMAR.
DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL.
Nº do Documento: 698J0017
Data do Acordão: 02/08/2000
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: EMESA SUGAR (FREE ZONE) NV.
Requerido: ARUBA.
Área Temática: RELAÇÕES DA COMUNIDADE.
PTUM PAÍSES.
Legislação Comunitária: DECIS CONS CE 97/803/CE DE 1997/11/24.
DECIS CONS CEE 91/482/CEE.
T CE ART3, alìnea r (que passou, após alteraçâo, a ART3, alínea s).
T CE ART131 PAR2 PAR3 (que passou, após alteração, a ART182).
T CE ART132 (ART183).
T CE ART133 (ART184).
T CE ART136 (ART187).
Conclusões: O acordão, de 8 de Fevereiro de 2000, proferido no processo 17/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal da Holanda, sobre a validade da Decisão 97/803 do Conselho, de 24 de Novembro de 1997, respeitante à revisão intercalar da Decisão 91/482 relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia;
CONCLUI:
_O exame das questões colocadas não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da citada decisão;
_De acordo com jurisprudência anterior os órgãos jurisdicionais nacionais só podem decretar medidas provisórias no caso de violação iminente do direito comunitário, mesmo em território ultramarino do Estado membro. NR.