Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1689 |
Processo: | 17/98 |
Descritores: | ACORDO DE ASSOCIAÇÃO CE. PAÍSES E TERRITÓRIOS DO ULTRAMAR. DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. |
Nº do Documento: | 698J0017 |
Data do Acordão: | 02/08/2000 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | EMESA SUGAR (FREE ZONE) NV. |
Requerido: | ARUBA. |
Área Temática: | RELAÇÕES DA COMUNIDADE. PTUM PAÍSES. |
Legislação Comunitária: | DECIS CONS CE 97/803/CE DE 1997/11/24. DECIS CONS CEE 91/482/CEE. T CE ART3, alìnea r (que passou, após alteraçâo, a ART3, alínea s). T CE ART131 PAR2 PAR3 (que passou, após alteração, a ART182). T CE ART132 (ART183). T CE ART133 (ART184). T CE ART136 (ART187). |
Conclusões: | O acordão, de 8 de Fevereiro de 2000, proferido no processo 17/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal da Holanda, sobre a validade da Decisão 97/803 do Conselho, de 24 de Novembro de 1997, respeitante à revisão intercalar da Decisão 91/482 relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia; CONCLUI: _O exame das questões colocadas não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da citada decisão; _De acordo com jurisprudência anterior os órgãos jurisdicionais nacionais só podem decretar medidas provisórias no caso de violação iminente do direito comunitário, mesmo em território ultramarino do Estado membro. NR. |