Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001410
Processo: 310/95
Descritores: IMPORTAÇÃO.
LIVRE PRÁTICA.
DIREITOS ADUANEIROS.
Nº do Documento: 695J0310
Data do Acordão: 04/22/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ROAD AIR BV.
Requerido: INSPECTEUR DER INVOERRECHTEN EN ACCIJNZEN.
Área Temática: TROCAS ECONOMICAS. POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: DECIS CONS CEE 86/283/CEE DE 1986/06/30.
DECIS CONS CEE 91/110/CEE DE 1991/02/27.
T CEE PARTE IV.
CONVENÇÃO 64/533 CEE DE 1962/11/13.
Conclusões: O acordão, de 22 de Abril de 1997, proferido no processo 310/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação das disposições da Parte IV do Tratado, bem como sobre a validade e a interpretação das Decisões 86/283 do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos Países e Territórios Ultramarinos à CEE, e 91/110 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1991;
CONCLUI:
- As disposições da Parte IV do Tratado, mais concretamente os artigos 132, número 1, 133, número 1 e 134, devem ser interpretados no sentido de que, em 25 de Junho de 1991, podiam ser cobrados direitos aduaneiros à importação na Comunidade de mercadorias originárias de países terceiros que estivessem em livre prática num país pertencente aos Países e Territórios Ultramarinos, na medida em que, em conformidade com o artigo 101 da Decisão 91/482 do Conselho, de 25 de Junho de 1991, relativa à associação dos Países e Territórios Ultramarinos à CEE, os direitos pagos mo País e Território Ultramarino em questão fossem inferiores aos direitos aplicáveis na Comunidade. MCT.