Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001293
Processo: 24/95
Descritores: AJUDA DO ESTADO.
Nº do Documento: 695J0024
Data do Acordão: 03/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: LAND RHEINLAND PFALZ.
Requerido: ALCAN DEUTSCHLAND GMBH.
Área Temática: APOIO ECONOMICO.
Legislação Comunitária: T CE ART92 ART93.
DECIS COM CEE 86/60/CEE DE 1985/12/14.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/02/02 PROC94/87.
AC T DE JUSTIÇA DE 1983/09/21 PROC205/82 - DEUTSCHE MILCHKONTOR.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1987/02/24 PROC310/85 - DEUFIL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/14 PROC278/92 A 280/92.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/04/04 PROC348/93.
Conclusões: O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 24/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 92 e 93, n. 3 do Tratado CE, no que respeita à obrigação de as autoridades nacionais recuperarem um auxílio de Estado ilegal apesar das dificuldades resultantes da regulamentação nacional que protege o beneficiário do auxílio;
CONCLUI:
- A autoridade competente está obrigada, por força do direito comunitário, a revogar a decisão de concessão de um auxílio atribuído ilegalmente, em conformidade com uma decisão definitiva da Comissão que declara o auxílio incompatível e exige a sua recuperação, mesmo quando tenha deixado expirar o prazo concedido pela lei nacional, ou mesmo que seja responsável pela ilegalidade da decisão, de tal modo que, face ao beneficiário, a revogação se mostre contrária à boa fé e mesmo quando, em razão da lei nacional, se considerar que o enriquecimento já não existe. MCT.