Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001293 |
Processo: | 24/95 |
Descritores: | AJUDA DO ESTADO. |
Nº do Documento: | 695J0024 |
Data do Acordão: | 03/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | LAND RHEINLAND PFALZ. |
Requerido: | ALCAN DEUTSCHLAND GMBH. |
Área Temática: | APOIO ECONOMICO. |
Legislação Comunitária: | T CE ART92 ART93. DECIS COM CEE 86/60/CEE DE 1985/12/14. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1989/02/02 PROC94/87. AC T DE JUSTIÇA DE 1983/09/21 PROC205/82 - DEUTSCHE MILCHKONTOR. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1987/02/24 PROC310/85 - DEUFIL. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/14 PROC278/92 A 280/92. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/04/04 PROC348/93. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 24/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 92 e 93, n. 3 do Tratado CE, no que respeita à obrigação de as autoridades nacionais recuperarem um auxílio de Estado ilegal apesar das dificuldades resultantes da regulamentação nacional que protege o beneficiário do auxílio; CONCLUI: - A autoridade competente está obrigada, por força do direito comunitário, a revogar a decisão de concessão de um auxílio atribuído ilegalmente, em conformidade com uma decisão definitiva da Comissão que declara o auxílio incompatível e exige a sua recuperação, mesmo quando tenha deixado expirar o prazo concedido pela lei nacional, ou mesmo que seja responsável pela ilegalidade da decisão, de tal modo que, face ao beneficiário, a revogação se mostre contrária à boa fé e mesmo quando, em razão da lei nacional, se considerar que o enriquecimento já não existe. MCT. |