Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001527
Processo: 387/96
Descritores: DURAÇÃO DA CONDUÇÃO.
TEMPO DE DESCANSO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
SERVIÇO PÚBLICO.
Nº do Documento: 696J0387
Data do Acordão: 03/17/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: REINO DA SUÉCIA.
Requerido: ANDERS SJOBERG.
Área Temática: REGULAMENTAÇÃO DOS TRANSPORTES. ORGANIZAÇÃO DOS TRANSPORTES. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 85/3820/CEE DE 1985/12/20.
Conclusões: O acordão, de 17 de Março de 1998, proferido no processo 387/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal sueco, sobre a interpretação dos artigos 13 e 14 do Regulamento 85/3820 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985;
CONCLUI:
- A derrogação concedida aos veículos utilizados pelas entidades públicas para serviços públicos que não concorram com os transportadores profissionais, prevista no artigo 13, número 1, alínea b) do citado Regulamento, não é aplicável aos veículos que pertençam a uma empresa cujo capital é de uma entidade pública e que assegura um serviço de transporte em comum de passageiros no âmbito de um contrato que lhe concede, através de um concurso público, um direito de exclusividade para um período determinado;
- A exigência imposta no artigo 14, número 5 do Regulamento segundo a qual cada condutor afecto a um serviço referido no número 1, deve ser portador de um extracto do registo de serviço e de uma cópia do horário de serviço, não é cumprida quando o extracto do registo só diz respeito ao dia do controlo. JVS.