Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1570
Processo: 185/97
Descritores: IGUALDADE DE TRATAMENTO.
IGUALDADE HOMEM - MULHER.
Nº do Documento: 697J0185
Data do Acordão: 09/22/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BELINDA JANE COOTE.
Requerido: GRANADA HOSPITALITY Ltd.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE76/207/CEE DE 1976/02/09.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1986/02/26 PROC152/84 - MARSHALL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04/10 PROC14/83 -VON COLSON E KAMANN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/13 PROC106/89 - MARLEASING.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/12716 PROC334/92 - WAGNER MIRET.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/15 PROC222784 - JOHNSTON.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/08/02 PROC271/91 - MARSHALL.
Conclusões: O acordão, de 22 de Setembro de 1998, proferido no processo 185/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal inglês, sobre a interpretação da Directiva 76/207 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mullheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho;
CONCLUI:
_ O artigo 6 da referida Directiva obriga os Estados membros a introduzir na sua ordem jurídica interna as medidas necessárias para assegurar uma protecção jurisdicional ao trabalhador cuja entidade patronal recusa fornecer referências, após a cessação da relação de trabalho, como reacção a uma acção judicial proposta com vista a fazer respeitar o princípio da igualdade de tratamento na acepção da Directina. AF.