Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001311
Processo: 2/95
Descritores: EVASÃO FISCAL.
FRAUDE FISCAL.
IVA.
ISENÇÃO FISCAL.
Nº do Documento: 695J0002
Data do Acordão: 06/05/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SPAREKASSERNES DATACENTER (SDC).
Requerido: SKATTEMINISTERIET.
Área Temática: FISCALIDADE. IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. POLÍTICA FISCAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Conclusões: O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo
2/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal dinamarquês, sobre a interpretação do artigo 13, letra B, alínea d), números 3 e 5 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de
17 de Maio de 1977, relativa à harmonização da legislação dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios;
CONCLUI: a) - O artigo referido deve interpretar-se no sentido de que :
1 - A isenção aí prevista não está subordinada ao facto de as operações serem efectuadas por um certo tipo de estabelecimento, por um certo tipo de pessoa colectiva ou, no todo ou em parte, de forma electrónica ou manual;
2 - Não está a mesma isenção subordinada à condição a prestação ser efectuada por um estabelecimento que se encontre em relação jurídica directa com um cliente final do banco;
3 - O facto de a prestação ser efectuada por um terceiro não impede que a operação possa ser isenta;
4 - Os serviços informativos postos à disposição dos bancos e de outros utilizadores não são visados pelo artigo
13; b) - O número 3 do artigo 13, letra B), alínea d), deve ser interpretado no sentido de que as operações relativas às transferências e aos pagamentos incluem as processadas por um centro informático, caso estas operações sejam distintas, específicas, e essenciais para as operações isentas. JVS.