Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001071 |
Processo: | 58/94 |
Descritores: | ACESSO À INFORMAÇÃO. |
Nº do Documento: | 694J0058 |
Data do Acordão: | 04/30/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | REINO DA HOLANDA. |
Requerido: | CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. |
Área Temática: | POLÍTICA DE INFORMAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | DECIS CONS CEE 93/662/CEE DE 1993/12/06. DECIS CONS CEE 93/730/CEE DE 1993/12/20. DECIS CONS CEE 93/731/CEE DE 1993/12/20. |
Conclusões: | O acórdão, de 30 de Abril de 1996, proferido no processo 58/94 que tem por objecto a anulação da Decisão 93/731 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, do artigo 22 do Regulamento Interno do Conselho e do Código de Conduta em matéria de acesso do público aos documentos do Conselho e da Comissão, na medida em que se considere que este acto produz efeitos jurídicos; CONCLUI: - Indeferir o recurso por considerar que as instituições comunitárias têm o poder de organização interna que as habilite a tomar as medidas apropriadas para assegurar o seu funcionamento interno, no interesse de uma boa administração; - O facto da Decisão 93/731 produzir efeitos jurídicos relativamente a terceiros não pode pôr em causa a sua qualificação como medida de ordem interna. NR. |