Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001242
Processo: 221/95
Descritores: DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL.
Nº do Documento: 695J0221
Data do Acordão: 01/30/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: INASTI.
Requerido: CLAUDE HERVEIN E OUTRO.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Conclusões: O acordão, de 30 de Janeiro de 1997, proferido no processo 221/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de trabalho belga, sobre a interpretação do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, na versão dada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de junho de 1983;
CONCLUI:
- Para efeitos de aplicação dos artigos 14-A e 14-C daquele regulamento, deve entender-se que actividade assalariada e actividade não assalariada são as actividades como tal consideradas para efeitos de aplicação da legislação de segurança social do Estado membro em cujo território as actividades são exercidas. JVS.