Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001242 |
Processo: | 221/95 |
Descritores: | DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL. |
Nº do Documento: | 695J0221 |
Data do Acordão: | 01/30/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | INASTI. |
Requerido: | CLAUDE HERVEIN E OUTRO. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
Conclusões: | O acordão, de 30 de Janeiro de 1997, proferido no processo 221/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de trabalho belga, sobre a interpretação do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, na versão dada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de junho de 1983; CONCLUI: - Para efeitos de aplicação dos artigos 14-A e 14-C daquele regulamento, deve entender-se que actividade assalariada e actividade não assalariada são as actividades como tal consideradas para efeitos de aplicação da legislação de segurança social do Estado membro em cujo território as actividades são exercidas. JVS. |