Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001275 |
Processo: | 9/95 |
Descritores: | ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO. PAUTA ADUANEIRA COMUM. CONTINGENTE TARIFÁRIO. |
Nº do Documento: | 695J0009 |
Data do Acordão: | 02/04/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | REINO DA BÉLGICA E RFA. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA PAUTAL COMUM. |
Legislação Comunitária: | T CE ART190. REG COM CEE 94/2791/CEE DE 1994/11/16. REG COM CEE 95/510/CEE DE 1995/03/07. |
Processos Juntos: | 23/95 156/95 |
Conclusões: | O acordão, de 4 de Fevereiro de 1997, proferido nos processos juntos 9/95, 23/95 e 156/95 que têm por objecto a anulação do Regulamento 94/2791 da Comissão de 16 de Novembro de 1994 e do regulamento 510/95 da Comissão, de 7 de Março de 1995, relativos à atribuição, a título excepcional, de uma quantidade suplementar ao contingente pautal de importação de bananas para 1994 e 1995, na sequência da tempestade Debbie; CONCLUI: - Julgar improcedente os recursos, por considerar ao contrário do alegado pelos requerentes, que a Comissão, autora dos actos recorridos, não violou o princípio da fundamentação contido no artigo 190 do Tratado CE. NR. |