Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1573
Processo: 203/96
Descritores: GESTÃO DE RESÍDUOS.
SUBSTÂNCIA PERIGOSA.
POSIÇÃO DOMINANTE.
Nº do Documento: 696J0203
Data do Acordão: 06/25/1998
Tribunal: T DE JUSTÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CHEMISCHE AFVALSTOFFEN DUSSELDORP BV e o.
Requerido: MINISTER VAN VOLKSHUISVESTING,RUIMTELIJKE ORDENING EN MILIEUBEHEER.
Área Temática: RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA.
Legislação Comunitária: TCE ART34 ART86 ART90 ART130 - T.
DIR CONS CEE 75/442/CEE DE 1975/07/15.
DIR CONS CEE 91/156/CEE DE 1991/03/18.
REG CONS CEE 93/259/CEE DE 1993/02/01.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1981/07/14 PROC155/80 - OEBEL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/04/28 PROC120/95 - DECKER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/18 PROC260/89 - ERT.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/12/13 PROC18/88 - GB-INNO-BM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/05/19 PROC320/91 - CORBEAU.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/10/23 PROC159/94.
Jurisprudência Nacional:
Conclusões: O acordão, de 25 de Junho de 1998, proferido no processo 203/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação dos artigos 34, 86, 90 e 130-T do Tratado CE, da Directiva 75/442 do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção dada pela Directiva 91/156 do Conselho, de 18 de Março de 1991, bem como do Regulamento 93/259 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade;
CONCLUI:
_ As referidas disposições não podem ser interpretadas no sentido de que os princípios da auto-suficiência e da proximidade são aplicáveis às transferências de resíduos destinados a aproveitamento;
_ O artigo 130-T do Tratado CE não autoriza os Estados membros a ampliarem a aplicação de tais princípios a esses resíduos quando se verificar que constituem entrave à exportações não justificado nem por uma medida imperativa atinente à protecção da saúde nem por uma das derrogações previstas no artigo 36 do referido Tratado;
_ O artigo 90 do Tratado CE, conjugado com o artigo 86, opõe-se a uma regulamentação, como o plano plurianual, nos termos da qual um Estado membro obriga as empresas a confiarem os respectivos resíduos destinados a aproveitamento, como sejam filtros de óleo, a uma empresa nacional à qual concedeu o direito exclusivo de incinerar os resíduos perigosos, a menos que o tratamento desses residuos noutro Estado membro seja mais eficaz do que o praticado por essa empresa, quando tal regulamentação conduza, sem razão objectiva e sem que tal seja necessário para o cumprimento de uma missão de interesse geral, a beneficiar a empresa nacional e a aumentar a sua posição dominante. CC-
_