Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001094 |
Processo: | 205/94 |
Descritores: | ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO. CLÁUSULA DE PROTECÇÃO. IMPORTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 694J0205 |
Data do Acordão: | 06/13/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | BINDER GMBH & CO INTERNATIONAL. |
Requerido: | HAUPTZOLLAMT STUTTGART WEST. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA PAUTAL. TROCAS ECONOMICAS. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 90/2198/CEE DE 1990/07/27. REG COM CEE 9073797/CEE DE 1990/12/21. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04/12 PROC345/82 - WUNSCHE. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/02/29 PROC296/93 PROC307/93. |
Conclusões: | O acordão, de 13 de Junho de 1996, proferido no processo 205/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade de dois regulamentos comunitários, relativos a medidas de protecção aplicáveis a importações; CONCLUI: - O exame das questões prejudiciais não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento 90/2198 da Comissão de 27 de Julho de 1990, relativo às medidas de protecção aplicáveis às importações de morangos e framboesas congelados e conservados provisoriamente, originários da Polónia, nem a do Regulamento 90/3797 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, relativo às medidas de protecção aplicáveis às importações de certas frutas vermelhas originárias da Polónia e da Jugoslávia. AF. |