Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001094
Processo: 205/94
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
CLÁUSULA DE PROTECÇÃO.
IMPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 694J0205
Data do Acordão: 06/13/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BINDER GMBH & CO INTERNATIONAL.
Requerido: HAUPTZOLLAMT STUTTGART WEST.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA PAUTAL. TROCAS ECONOMICAS.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 90/2198/CEE DE 1990/07/27.
REG COM CEE 9073797/CEE DE 1990/12/21.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04/12 PROC345/82 - WUNSCHE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/02/29 PROC296/93 PROC307/93.
Conclusões: O acordão, de 13 de Junho de 1996, proferido no processo 205/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade de dois regulamentos comunitários, relativos a medidas de protecção aplicáveis a importações;
CONCLUI:
- O exame das questões prejudiciais não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento 90/2198 da Comissão de 27 de Julho de 1990, relativo às medidas de protecção aplicáveis às importações de morangos e framboesas congelados e conservados provisoriamente, originários da Polónia, nem a do Regulamento 90/3797 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1990, relativo às medidas de protecção aplicáveis às importações de certas frutas vermelhas originárias da Polónia e da Jugoslávia. AF.