Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001545
Processo: 390/96
Descritores: LOCAÇÃO - VENDA.
IVA.
Nº do Documento: 696J0390
Data do Acordão: 05/07/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: LEASE PLAN LUXEMBOURG SA.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. ACTO DE COMÉRCIO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART9 N1.
Conclusões: O acordão, de 7 de Maio de 1998, proferido no processo 390/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, colocado por um órgão jurisdicional belga, sobre a interpretação da Sexta Directiva IVA, bem como dos artigos 6 e 59 do Tratado CE;
CONCLUI:
- O conceito de estabelecimento estável constante do artigo
9, n. 1 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de
Maio de 1977, deve ser interpretado no sentido de que uma empresa estabelecida num Estado membro, que dá em locação ou em leasing determinado número de veículos a clientes estabelecidos noutro Estado membro, não dispõe, pelo simples facto da locação em causa, de um estabelecimento estável no outro Estado membro;
- O artigo 59 do Tratado CE é contrário a uma legislação nacional que concede aos sujeitos passivos não estabelecidos num estado membro, que solicitem, em conformidade com a Oitava Directiva 79/1072 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, juros unicamente a contar da interpelação desse mesmo Estado membro e a uma taxa inferior à que se aplica aos juros recebidos de pleno direito pelos sujeitos passivos estabelecidos no território deste Estado membro no termo do prazo legal de reembolso. NR.