Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001378
Processo: 330/95
Descritores: IVA.
Nº do Documento: 695J0330
Data do Acordão: 07/03/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GOLDSMITHS JEWELLERS LTD.
Requerido: COMMISSIONERS OF CUSTOMS & EXCISE.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1988/11/23 PROC230/87 - NATURALLY YOURS COSMETICS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/24 PROC317/94 - ELIDE GIBBS.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04710 PROC324/82.
Conclusões: O acordão, de 3 de Julho de 1997, proferido no processo 330/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal inglês, sobre a interpretação da Directiva 77/388;
CONCLUI:
- A derrogação prevista no artigo 11, c), n.1, parágrafo 2, da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme - deve ser interpretada no sentido de não autorizar que um Estado membro que adopte disposições com vista a autorizar o reembolso do IVA em caso de não pagamento total ou parcial da contrapartida exclua tal reembolso na hipótese de a contrapartida não paga ser em espécie, quando concede o reembolso se a contrapartida for monetária. AF.