Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001062
Processo: 243/94
Descritores: SEGURO DE DESEMPREGO.
Nº do Documento: 694J0243
Data do Acordão: 03/28/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ALEJANDRO RINCON MORENO.
Requerido: BUNDESANSTALT FUR ARBEIT.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
REG CONS CEE 89/3472/CEE DE 1989/10/30.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/08/02 PROC66/92 - ACCIARDI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/10 PROC111/91.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC78/91 - HUGHES.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/02/24 PROC379/85 - GILETTI.
Conclusões: O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 243/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 74 do Regulamento 71/1408 do Conselho;
CONCLUI:
- O artigo 74 do Regulamento 71/1408, tal como modificado pelos regulamentos 83/2001 e 89/3427, deve interpretar-se no sentido que a expressão "trabalhador ... em situação de desemprego que beneficie de prestações de desemprego ao abrigo da legislação de um Estado membro" abrange, também, os desempregados inscritos num centro de emprego da autoridade nacional competente cujo direito ao subsídio de desemprego está suspenso em virtude da tomada em consideração de uma indemnização que lhe foi paga pela entidade patronal pela cessação da relação de trabalho sem que o prazo de pré-aviso tivesse sido respeitado, ou em virtude de uma exclusão temporária do direito às prestações de desemprego em dinheiro, quando durante esse período de exclusão estão cobertos, ao abrigo da legislação do Estado competente, contra os riscos de doença e acidente. AF.