Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001406
Processo: 105/96
Descritores: PAUTA ADUANEIRA COMUM.
NOMENCLATURA PAUTAL.
Nº do Documento: 696J0105
Data do Acordão: 06/17/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CODIESEL - SOCIEDADE DE APOIO TÉCNICO À INDÚSTRIA LDA.
Requerido: CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Área Temática: POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/950/CEE DE 1968/06/28.
REG CONS CEE 85/3331/CEE DE 1985/12/05.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1978/11/29 PROC83/78 - PIGS MARKETING BOARD.
AC T DE JUSTIÇA DE 1985/07/04 PROC167/84 - DRUNERT.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/20 PROC121/95 - VOBIS MICROCOMPUTER.
Conclusões: O acordão, de 17 de Junho de 1997, proferido no processo 105/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, feito pelo Supremo Tribunal Administrativo português, sobre a interpretação do Regulamento 68/950 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, relativo à pauta aduaneira comum, com a redacção dada pelo Regulamento 85/3331 do Conselho, de 5 de Dezembro de 1985;
CONCLUI:
- O referido regulamento deve ser interpretado no sentido de que "sistema de alimentação eléctrica sem interrupção" composto, por um lado, por um armário contendo um rectificador-carregador, um ondulador e um inversor de contactor estático e, por outro, por um armário contendo uma bateria estanque com acumuladores de chumbo deve ser classificado pela subposição pautal n. 85.01.B.II, como "transformadores e conversores estáticos". MCT.