Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001063
Processo: 299/94
Descritores: RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 694J0299
Data do Acordão: 03/28/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ANGLO IRISH BEEF PROCESSORS INTERNATIONAL E OUTROS.
Requerido: MINISTER FOR AGRICLUTURE, FOOD AND FORESTRY.
Área Temática: POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 90/2340/CEE DE 1990/08/08.
REG COM CEE 87/3665/CEE DE 1987/11/27.
REG COM CEE 90/354/CEE DE 1990/02/09.
REG CONS CEE 80/565/CEE DE 1983/07/18.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/07/11 PROC89/93 - DIMEX.
Referências Complementares: REG CONS CEE 83/2026/CEE DE 1983/07/18.
REG COM CEE 85/2220/CEE DE 1985/07/22.
Conclusões: O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 299/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal Irlandês, sobre a interpretação e a validade do Regulamento 90/2340 do Conselho e do Regulamento 87/3665 da Comissão;
CONCLUI:
- O artigo 33, n. 5, do Regulamento 87/3665 da Comissão, de
27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 354/90 da Comissão de 9 de Fevereiro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que, quando, devido a um caso de força maior, as mercadorias não cheguem ao respectivo país de destino mas sejam exportadas para outros países terceiros para os quais a restituição à exportação seja inferior ou inexistente, a garantia perdida é igual à diferença entre o valor da restituição adiantada e o da restituição efectivamente devida;
- A análise do Regulamento 87/3665 não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade. CC.