Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001063 |
Processo: | 299/94 |
Descritores: | RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 694J0299 |
Data do Acordão: | 03/28/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ANGLO IRISH BEEF PROCESSORS INTERNATIONAL E OUTROS. |
Requerido: | MINISTER FOR AGRICLUTURE, FOOD AND FORESTRY. |
Área Temática: | POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 90/2340/CEE DE 1990/08/08. REG COM CEE 87/3665/CEE DE 1987/11/27. REG COM CEE 90/354/CEE DE 1990/02/09. REG CONS CEE 80/565/CEE DE 1983/07/18. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1984/07/11 PROC89/93 - DIMEX. |
Referências Complementares: | REG CONS CEE 83/2026/CEE DE 1983/07/18. REG COM CEE 85/2220/CEE DE 1985/07/22. |
Conclusões: | O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 299/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal Irlandês, sobre a interpretação e a validade do Regulamento 90/2340 do Conselho e do Regulamento 87/3665 da Comissão; CONCLUI: - O artigo 33, n. 5, do Regulamento 87/3665 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 354/90 da Comissão de 9 de Fevereiro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que, quando, devido a um caso de força maior, as mercadorias não cheguem ao respectivo país de destino mas sejam exportadas para outros países terceiros para os quais a restituição à exportação seja inferior ou inexistente, a garantia perdida é igual à diferença entre o valor da restituição adiantada e o da restituição efectivamente devida; - A análise do Regulamento 87/3665 não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade. CC. |