Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1614
Processo: 109/98
Descritores: ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
Nº do Documento: 698J0109
Data do Acordão: 04/22/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CRT FRANCE INTERNATIONAL SA.
Requerido: DIRECTEUR RÉGIONALE DES IMPÔTS DE BOURGOGNE.
Área Temática: RESTRIÇÃO ÀS TROCAS.
FISCALIDADE.
Legislação Comunitária: TRATADO CE ART9 ART12 ART95.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1981/02/03 PROC90/79.
AC T DE JUSTIÇA DE1983/11/09 PROC158/82.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07/07 PROC130/93.
AC T DE JUSTIÇA DE 1973/12/13 PROC37/73 PROC38/73.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/11/07 PROC126/94.
Conclusões: O acordão, de 22 de Abril de 1999, proferido no processo 109/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentao por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado CE;
CONCLUI:
_ Os artigos 9 e 12 do Tratado CE opõem-se a um imposto que onera os fabricantes, importadores e pessoas que efectuam em França fornecimentos de postos emissores receptores que funcionam na banda do cidadão, importados de Estados membros, como aquele cujo regime consta do artigo 302 bis X do code général des impôts, e os artigos 9, 12 e 113 do Tratado CE opõem-se a um imposto que onera os fabricantes, importadores e pessoas que efectuam em França fornecimentos de postos emissores receptores que funcionam na banda do cidadão, importados de países terceiros, como aquele cujo regime consta do artigo 302 bix X do code général des impôts. MCT.