Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001401
Processo: 22/94
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
Nº do Documento: 694J0022
Data do Acordão: 04/15/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE IRISH FARMERS ASSOCIATION E OUTROS.
Requerido: MINISTER FOR AGRICULTURE, FOOD AND FORESTRY, IRELAND E ATTORNEY GENERAL.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968/06/27.
REG CONS CEE 92/3950/CEE DE 1992/12/92.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/03/24 PROC2/92 - BOSTOCK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/01/10 PROC177/90 - KUHN.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/02/15 PROC63/93 - DUFF.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/17 PROC478/93.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/03/11 PROC265/85.
Conclusões: O acordão, de 15 de Abril de 1997, proferido no processo 22/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal irlandês, sobre a validade de regulamentos comunitários, relativos à organização comum do mercado no sector do leite e dos produtos lácteos;
CONCLUI:
- Na medida em que essas disposições converteram a suspensão temporária de uma percentagem da quantidade de referência na acepção do Regulamento 87/775 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à suspensão temporária de uma parte das quantidades de referência mencionadas no n. 1 do artigo 5-C, do Regulamento 68/804, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, sem indemnização, numa redução definitiva, o exame dos princípios gerais do direito comunitário tais como de protecção da confiança legítima, de não discriminação e de proporcionalidade, assim como do direito fundamental de propriedade, não revelaram qualquer elemento susceptível de afectar a validade, por um lado, da alínea g) do número 3 do artigo 5 C, do Regulamento 68/804 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, aditada pelo artigo 1, n. 3, do Regulamento 92/816 do Conselho, de 31 de Março de 1992, que o altera, e, por outro, do artigo 3 do Regulamento 92/3950 do Conselho, de
28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, na sua versão resultante do artigo 1 do Regulamento 92/3950, do Conselho, de 14 de Junho de 1993. AF.