Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001289
Processo: 135/96
Descritores: APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES.
SUBSTÂNCIA PERIGOSA.
Nº do Documento: 696J0135
Data do Acordão: 02/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. NOCIVIDADE.
Legislação Comunitária: DIR COM CEE 91/659/CEE DE 1991/12/03.
DIR CONS CEE 76/769/CEE DE 1976/07/27.
Conclusões: O acordão, de 20 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 135/96 que tem por objecto declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE;
CONCLUI:
- Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 91/659 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1991, que adapta ao progresso técnico o Anexo I da Directiva 76/769 do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (amianto), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2, número 1, da Directiva 91/659. CC.