Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001289 |
Processo: | 135/96 |
Descritores: | APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES. SUBSTÂNCIA PERIGOSA. |
Nº do Documento: | 696J0135 |
Data do Acordão: | 02/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. NOCIVIDADE. |
Legislação Comunitária: | DIR COM CEE 91/659/CEE DE 1991/12/03. DIR CONS CEE 76/769/CEE DE 1976/07/27. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 135/96 que tem por objecto declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: - Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 91/659 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1991, que adapta ao progresso técnico o Anexo I da Directiva 76/769 do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (amianto), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2, número 1, da Directiva 91/659. CC. |