Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001278
Processo: 343/95
Descritores: POSIÇÃO DOMINANTE.
MONOPOLIO.
POLUIÇÃO MARINHA.
Nº do Documento: 695J0343
Data do Acordão: 03/18/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DIEGO CALI & FIGLI SRL.
Requerido: SERVIZI ECOLOGICI PORTO DI GENOVA SPA.
Área Temática: RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA. POLUIÇÃO. POLÍTICA PORTUÁRIA.
Legislação Comunitária: T CE ART86.
Conclusões: O acordão, de 18 de Março de 1997, proferido no processo 343/95, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 86 do Tratado, no quadro de um litígio a propósito da remuneração do serviço preventivo anti-poluição no porto petrolífero de Génova;
CONCLUI:
- O artigo 86 do Tratado CE deve interpretar-se no sentido de que uma actividade de vigilância anti-poluição, cujo exercício, num porto petrolífero de um Estado membro, foi confiado pelos poderes públicos a uma entidade de direito privado - não cabe no âmbito de aplicação deste artigo, mesmo no caso de os utentes do porto estarem obrigados a pagar uma taxa destinada a financiar essa actividade. JVS.