Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001301
Processo: 285/95
Descritores: ACORDO DE ASSOCIAÇÃO CE.
RESIDÊNCIA DE ESTRANGEIROS.
Nº do Documento: 695J0285
Data do Acordão: 06/05/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: STUAT KOL.
Requerido: LAND BERLIN.
Área Temática: RELAÇÕES DA COMUNIDADE.
Conclusões: O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo 285/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um orgão jurisdicional de Berlim, sobre a legalidade de residência de um cidadão turco, ao abrigo do Acordo de Associação CE - Turquia;
CONCLUI:
- O artigo 6, número 1, da Decisão 1/80, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desevolvimento da Associação, adoptada pelo Conselho de Associação criado pelo Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, deve ser interpretado no sentido de que um trabalhador turco não preenche a condição de ter ocupado no Estado membro de acolhimento um emprego regular, na acepção desta disposição, quando exerceu esse emprego ao abrigo de uma autorização de residência que só lhe foi concedida graças a um comportamento fraudulento que deu lugar à sua condenação. NR.