Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001307
Processo: 195/95
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO.
PERDAS E DANOS.
Nº do Documento: 695J0195
Data do Acordão: 05/06/1997
Tribunal: T DE 1 INSTANCIA
Tipo de Processo: ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Requerente: GUÉRIN AUTOMOBILES.
Requerido: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: DIREITO CIVIL.
Legislação Comunitária: T CE ART175 ART215.
Conclusões: O acordão, de 6 de Maio de 1997, proferido no processo T-195/95 que tem por objecto um pedido de indemnização do autor contra a Comissão, alegando que esta, demorando o processo de indemnização a que deu lugar a denúncia de um contrato de concessão, por cuja liquidação a Comissão era responsável, originou que ele, autor, fosse colocado numa situação falimentar;
CONCLUI:
- Esta situação não pode ser imputável à Comissão, em relação à qual não tinha havido previamente qualquer acção por omissão, prevista pelo artigo 175 do Tratado de Roma;
- Assim, a acção proposta é improcedente. NR.