Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001273 |
Processo: | 109/95 |
Descritores: | RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 695J0109 |
Data do Acordão: | 03/13/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ASTIR AE. |
Requerido: | ELLINIKO DIMOSIO. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 79/2730/CEE DE 1979/11/29. |
Conclusões: | O acordão, de 13 de Março de 1997, proferido no processo 109/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de Atenas, sobre a interpretação dos artigos 10, número 4, 20 e 21 do Regulamento 79/2730 da Comissão, de 29 de Novembro de 1979, que estabelece regras comuns de aplicação do regime das restituições à exportação para produtos agrícolas; CONCLUI: - Os referidos artigos devem ser interpretados no sentido de que um operador económico não tem direito a uma restituição à exportação quando o produto em causa se perdeu no trajecto, após ter deixado o território geográfico da Comunidade, por causa de força maior, e foi fixada a mesma taxa de restituição para todos os países terceiros, à excepção de um único, para o qual não foi fixada qualquer restituição. NR. |