Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1648
Processo: 218/98
Descritores: IGUALDADE DE TRATAMENTO.
IGUALDADE HOMEM - MULHER.
IGUALDADE DAS REMUNERAÇÕES.
Nº do Documento: 698J0218
Data do Acordão: 09/16/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: OUMAR DABO ABDOULAYE.
Requerido: RÉGIE NATIONALE DES USINES RENAULT SA.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 75/117/CEE DE 1975/02/10.
DIR CONS CEE 76/207/CEE DE 1976/02/09.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/02/13 PROC342/93 - GILLESPIE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/06/04 PROC360/90 - BOTEL.
Conclusões: O acordão, de 16 de Setembro de 1999, proferido no processo 218/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Conseil de prud'hommes du Havre (França), sobre a interpretação do artigo 119 do Tratado CE (os artigos 117 a 120 do Tratado CE foram substituídos pelos artigos 136 a 143 CE), da directiva 75/117 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remunerações entre os trabalhadores masculinos e femininos e da Directiva 76/207 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho;
CONCLUI:
_ O princípio da igualdade de remunerações consagrado no artigo 119 do Tratado (actual artigo 141 CE), não se opõe ao pagamento de um subsídio de montante fixo apenas aos trabalhadores femininos no início da licença de maternidade, desde que este subsídio se destine a compensar as desvantagens profissionais que resultam para esses trabalhadores do seu afastamento do trabalho. ACB.