Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001523
Processo: 347/96
Descritores: CAPITAL SOCIAL.
AUMENTO DE CAPITAL.
IMPOSTO INDIRECTO.
IMPOSTO SOBRE EMPRESAS.
Nº do Documento: 696J0347
Data do Acordão: 03/05/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SOLRED SA.
Requerido: ADMINISTRACION GENERAL DEL ESTADO.
Área Temática: VIDA DA EMPRESA. IMPOSTO. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Conclusões: O acordão, de 5 de Março de 1998, proferido no processo 347/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, colocado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid, sobre a interpretação da directiva relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais;
CONCLUI:
- O artigo 10 da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Julho de 1969, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretada no sentido de que se opõe à cobrança de um imposto de 0,5% sobre o acto notarial que certifica a entrega de uma parte do capital social feita após a constituição de uma sociedade de capitais, quando, no momento da constituição dessa sociedade, tinha já sido cobrado um imposto de 1% sobre a totalidade do valor nominal do capital social;
- O artigo 10 da directiva 69/335 cria direitos que os particulares podem invocar perante os órgãos jurisdicionais nacionais e estes últimos são obrigados a deixar de aplicar as disposições contrárias da lei nacional. NR.