Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001409
Processo: 398/95
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROFISSIONAL DO TURISMO.
AGÊNCIA DE TURISMO.
Nº do Documento: 695J0398
Data do Acordão: 06/05/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SYNDESMOS TON EN ELLADI TOURISTIKON KAI TAXIDIOTIKON GRAFEION.
Requerido: YPOURGOS ERGASIAS.
Área Temática: ACTO DE COMÉRCIO.
Legislação Comunitária: T CE ART59 ART60.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/02/26 PROC198/89.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC76/90 - SAGER.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/25 PROC288/89 - GOUDA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/31 PROC19/92 - KRAUS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/11/30 PROC55/94 - GEBHARD.
Conclusões: O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo 398/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal grego, sobre a interpretação dos artigos 59 e 60 do Tratado CE;
CONCLUI:
- Uma regulamentação de um Estado membro que, ao tornar obrigatória entre as partes a forma jurídica do contrato de trabalho, impede as agências de turismo e de viagens, qualquer que seja o local onde estão estabelecidas, de celebrarem, para a execução de programas de actividades turísticas que organizam nesse Estado membro, contratos de prestação de serviço com guias turísticos titulares de uma licença para aí exercerem a sua profissão, constitui um entrave na acepção do artigo 59 do Tratado;
- Uma regulamentação desse tipo não pode justificar-se por razões de interesse geral ligadas à manutenção da paz social, como meio de pôr termo a um conflito colectivo de trabalho e de evitar assim que um sector económico, e portanto a economia de um país, sofra as consequências negativas desse conflito. IM.