Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001250
Processo: 352/95
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
DIREITO DAS MARCAS.
IMPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 695J0352
Data do Acordão: 03/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: PHYTHERON INTERNATIONAL SA.
Requerido: JEAN BOURDON SA.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. TROCAS ECONOMICAS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21.
T CEE ART30 ART36.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/01 PROC141/81 A PROC143/81 - HOLDIJK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/01/30 PROC178/95 - WILJO.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/11 PROC427/93 PROC429/93 PROC436/93 - BRISTOL MYERS SQUIBB.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/11 PROC71/94 A PROC73/94 - EURIM PHARM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/22 PROC9/93 - IHT INTERNATIONALE HEIZTECHMIK E DANZIGER.
Conclusões: O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 352/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 30 e 36 do Tratado CE;
CONCLUI:
- O artigo 7 da Primeira Directiva 89/104 do Conselho, de
21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados membros em matéria de marcas, deve interpretar-se no sentido de que se opõe à aplicação de uma norma nacional do Estado Membro A ao abrigo da qual o titular de um direito de marca pode impedir a importação de um produto protegido pela marca numa situação em que:
- O produto foi fabricado num país terceiro;
- Foi importado para o Estado membro B pelo titular da marca ou por uma outra sociedade que pertence ao mesmo grupo do titular da marca;
- Foi adquirido licitamente no Estado membro B por um comerciante independente, que o exportou para o Estado membro A;
_ Não sofreu qualquer transformação e a sua embalagem não foi alterada, com excepção do acrescento, na etiqueta, de certas menções destinadas a cumprir as exigências da legislação do Estado membro de importação;
- Os direitos de marca são detidos nos Estados membros A e
B pelo mesmo grupo. IM.