Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001250 |
Processo: | 352/95 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. DIREITO DAS MARCAS. IMPORTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 695J0352 |
Data do Acordão: | 03/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | PHYTHERON INTERNATIONAL SA. |
Requerido: | JEAN BOURDON SA. |
Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. TROCAS ECONOMICAS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21. T CEE ART30 ART36. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/01 PROC141/81 A PROC143/81 - HOLDIJK. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/01/30 PROC178/95 - WILJO. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/11 PROC427/93 PROC429/93 PROC436/93 - BRISTOL MYERS SQUIBB. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/11 PROC71/94 A PROC73/94 - EURIM PHARM. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/22 PROC9/93 - IHT INTERNATIONALE HEIZTECHMIK E DANZIGER. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 352/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 30 e 36 do Tratado CE; CONCLUI: - O artigo 7 da Primeira Directiva 89/104 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados membros em matéria de marcas, deve interpretar-se no sentido de que se opõe à aplicação de uma norma nacional do Estado Membro A ao abrigo da qual o titular de um direito de marca pode impedir a importação de um produto protegido pela marca numa situação em que: - O produto foi fabricado num país terceiro; - Foi importado para o Estado membro B pelo titular da marca ou por uma outra sociedade que pertence ao mesmo grupo do titular da marca; - Foi adquirido licitamente no Estado membro B por um comerciante independente, que o exportou para o Estado membro A; _ Não sofreu qualquer transformação e a sua embalagem não foi alterada, com excepção do acrescento, na etiqueta, de certas menções destinadas a cumprir as exigências da legislação do Estado membro de importação; - Os direitos de marca são detidos nos Estados membros A e B pelo mesmo grupo. IM. |