Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001083
Processo: 326/94
Descritores: AJUDA ALIMENTAR.
Nº do Documento: 694J0326
Data do Acordão: 05/23/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: A MAAS & CO NV.
Requerido: BELGISCHE DIENST VOOR BEDRIJFSLEVEN EN LANDBOUW.
Área Temática: POLÍTICA DE AJUDA AO DESENVOLVIMENTO.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 80/1840/CEE DE 1980/07/11.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1979/02/20 PROC122/78 - BUITONI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1979/06/21 PROC240/78 - ATALANTA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1982/12/02 PROC240/81 - RU-MI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/11/27 PROC21/85 - MAAS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/03/18 PROC56/86 - SOCIÉTÉ POUR L'EXPORTATION DES SUCRES.
Conclusões: O acordão, de 23 de Maio de 1996, proferido no processo 326/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do Regulamento 80/1824 da Comissão;
CONCLUI:
- O artigo 6, n. 1, do referido Regulamento, relativo à abertura de um concurso para adjudicação da mobilização de trigo mole destinado à República do Benim, a título de ajuda, deve ser interpretado no sentido de que o respeito das normas de qualidade que figuram no artigo 7 constitui uma obrigação que deve ser cumprida pelo adjudicatário, para que a caução seja liberada;
- O artigo 5 do Regulamento 80/1824 deve ser interpretado no sentido de que é de imputar ao adjudicatário a responsabilidade por um embarque que tenha lugar fora do prazo previsto quando este não tenha fixado com o mandatário o ritmo de entrega, tenha recusado por duas vezes os navios que este lhe tinha proposto e tenha avisado o mandatário em 29 de Agosto de 1980 que este último devia pôr à sua disposição um navio a fim de proceder ao carregamento o mais tardar em 1 de Setembro de 1980;
- O artigo 6, n. 1 do mesmo Regulamento deve interpretar-se no sentido de que a caução é declarada perdida quando as normas de qualidade que figuram no artigo 7 do referido regulamento forem ligeiramente transgredidas, mesmo que o destinatário não tenha formulado qualquer observação a esse respeito. AF.