Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001292
Processo: 80/95
Descritores: IVA.
Nº do Documento: 695J0080
Data do Acordão: 02/06/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: HARNAS & HELM CV.
Requerido: STAATSSECRETARIS VAN FINANCIEN.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/20 PROC60/90 - POLYSAR INVESTMENTS NETHERLANDS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/22 PROC333/91 - SATAM SA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/04 PROC186/89 - VAN TIEM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/20 PROC155/94 - WELCOME TRUST.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/11 PROC306/94 - RÉGIE DAUPHINOISE.
Conclusões: O acordão, de 6 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 80/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação da directiva 77/388 do Conselho, de 17 de
Maio de 1977;
CONCLUI:
- O artigo 4, número 2, da Sexta Directiva 77/388, relativa
à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a simples aquisição e detenção de obrigações que não sirvam outra actividade empresarial, bem como a fruição de rendimentos delas resultante, não devem ser consideradas actividades económicas que conferem ao autor de tais operações a qualidade de sujeito passivo. MCT.