Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001292 |
Processo: | 80/95 |
Descritores: | IVA. |
Nº do Documento: | 695J0080 |
Data do Acordão: | 02/06/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | HARNAS & HELM CV. |
Requerido: | STAATSSECRETARIS VAN FINANCIEN. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/20 PROC60/90 - POLYSAR INVESTMENTS NETHERLANDS. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/22 PROC333/91 - SATAM SA. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/04 PROC186/89 - VAN TIEM. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/20 PROC155/94 - WELCOME TRUST. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/11 PROC306/94 - RÉGIE DAUPHINOISE. |
Conclusões: | O acordão, de 6 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 80/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação da directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977; CONCLUI: - O artigo 4, número 2, da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a simples aquisição e detenção de obrigações que não sirvam outra actividade empresarial, bem como a fruição de rendimentos delas resultante, não devem ser consideradas actividades económicas que conferem ao autor de tais operações a qualidade de sujeito passivo. MCT. |