Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001072
Processo: 214/94
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
Nº do Documento: 694J0214
Data do Acordão: 04/30/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: INGRID BOUKHALFA.
Requerido: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1978/02/16 PROC61/77.
AC T DE JUSTIÇA DE 1984/07/12 PROC237/83 - PRODEST.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/09/27 PROC9/88 - LOPES DA VEIGA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/29 PROC60/93 - ALDEWERELD.
Conclusões: O acordão, de 30 de Abril de 1996, proferido no processo 214/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 48, número 2, do Tratado CEE e do artigo 7, números 1 e 4 do Regulamento 68/1612;
CONCLUI:
- A proibição de discriminação em razão da nacionalidade, contida no artigo 48, n. 2, do Tratado CE e no artigo 7, números 1 e 4 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade aplica-se a um nacional de um Estado membro que viva com carácter permanente num país terceiro, que seja empregado por outro Estado membro na sua embaixada nesse país terceiro e cujo contrato de trabalho tenha sido celebrado no local e aí executado de modo permanente, e isto quanto a todos os aspectos da relação de trabalho regidos pela legislação do Estado membro empregador. MCT.