Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001270
Processo: 260/95
Descritores: IVA.
TAXA DO IVA.
COBRANÇA DE IMPOSTOS.
AGÊNCIA DE TURISMO.
Nº do Documento: 695J0260
Data do Acordão: 02/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: COMMISSIONERS OF CUSTOMS & EXCISE.
Requerido: DFDS A/S.
Área Temática: FISCALIDADE. IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. ACTO DE COMÉRCIO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART26 N2.
Conclusões: O acordão, de 20 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 260/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal inglês, sobre a interpretação do artigo 26 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme;
CONCLUI:
- A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que, quando um organizador de circuitos turísticos com sede num Estado membro fornece a viajantes prestações de serviços por intermédio de uma sociedade que opera na qualidade de agente noutro Estado membro, as prestações são tributáveis em imposto sobre o valor acrescentado neste último Estado, quando esta sociedade, que actua como simples auxiliar do organizador, dispõe de meios humanos e técnicos que caracterizam um estabelecimento estável. NR.