Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1655 |
Processo: | 216/97 |
Descritores: | IVA. |
Nº do Documento: | 697J0216 |
Data do Acordão: | 09/07/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | JENNIFER GREGG E OUTRO. |
Requerido: | COMMISSIONERS OF CUSTOMS & EXCISE. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/08/11 PROC453/93 - BULTHUIS-GRIFFIOEN. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/06/11 PROC283/95 - FISCHER. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/06/05 PROC2/95 - SDC. AC T DE JUSTIÇA DE 1985/07/11 PROC107/84.. |
Conclusões: | O acordão, de 7 de Setembro de 1999, proferido no processo 216/97, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação do artigo 13, A, número 1, alíneas b) e g), da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios_ Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado : matéria colectável uniforme; CONCLUI: _ A referida disposição deve ser interpretada no sentido que as expressões "outros estabelecimentos da mesma natureza devidamente reconhecidos" e "outros organismos reconhecidos de carácter social pelo Estado membro em causa" que constam, respectivamente, das alíneas b) e g) do citado artigo, não excluem do benefício da isenção as pessoas singulares que explorem uma empresa. MCT. |