Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001315
Processo: 66/95
Descritores: PRESTAÇÃO SOCIAL.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
IGUALDADE HOMEM - MULHER.
DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
Nº do Documento: 695J0066
Data do Acordão: 04/27/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE QUEEN.
Requerido: SECRETARY OF STATE FOR SOCIAL SECURITY.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS. SEGURANÇA SOCIAL. ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 79/7/CEE DE 1978/12/19.
Conclusões: O acordão, de 27 de Abril de 1997, proferido no processo 66/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice of England and Wales, Queen's Bench Division, sobre a interpretação do direito comunitário relativamente ao direito de obter o pagamento de juros sobre quantias pagas a título retroactivo duma prestação de segurança social abrangida pela Directiva 79/7 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social;
CONCLUI:
- O artigo 6 da directiva não impõe que um particular possa obter o pagamento de juros sobre quantias pagas a título de retroactivos de prestações de segurança social, quando o atraso no pagamento das prestações for devido a uma discriminação proibida pela Directiva 79/7;
- No entanto, um Estado membro tem a obrigação de reparar os danos causados a um particular pela violação do direito comunitário;
- Caso as condições desta obrigação estejam preenchidas, incumbe ao juiz nacional retirar as consequências desse princípio. JVS.