Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001315 |
| Processo: | 66/95 |
| Descritores: | PRESTAÇÃO SOCIAL. IGUALDADE DE TRATAMENTO. IGUALDADE HOMEM - MULHER. DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. |
| Nº do Documento: | 695J0066 |
| Data do Acordão: | 04/27/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | THE QUEEN. |
| Requerido: | SECRETARY OF STATE FOR SOCIAL SECURITY. |
| Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. SEGURANÇA SOCIAL. ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 79/7/CEE DE 1978/12/19. |
| Conclusões: | O acordão, de 27 de Abril de 1997, proferido no processo 66/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice of England and Wales, Queen's Bench Division, sobre a interpretação do direito comunitário relativamente ao direito de obter o pagamento de juros sobre quantias pagas a título retroactivo duma prestação de segurança social abrangida pela Directiva 79/7 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social; CONCLUI: - O artigo 6 da directiva não impõe que um particular possa obter o pagamento de juros sobre quantias pagas a título de retroactivos de prestações de segurança social, quando o atraso no pagamento das prestações for devido a uma discriminação proibida pela Directiva 79/7; - No entanto, um Estado membro tem a obrigação de reparar os danos causados a um particular pela violação do direito comunitário; - Caso as condições desta obrigação estejam preenchidas, incumbe ao juiz nacional retirar as consequências desse princípio. JVS. |