Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001518
Processo: 292/96
Descritores: DIREITOS ADUANEIROS.
TRÂNSITO COMUNITÁRIO.
Nº do Documento: 696J0292
Data do Acordão: 01/15/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GORITZ INTRANSCO INTERNATIONAL GMBH.
Requerido: HAUPTZOLLAMT DUSSELDORF.
Área Temática: PAUTA ADUANEIRA. POLÍTICA PAUTAL COMUM.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 92/2913/CEE DE 1992/10/12.
REG COM CEE 93/2454/CEE DE 1993/07/02.
Conclusões: O acordão, de 15 de Janeiro de 1998, proferido no processo 292/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal fiscal alemão, sobre normas comunitárias relativas ao Código Aduaneiro Comunitário;
CONCLUI:
- Por força do artigo 76, n. 4 do Regulamento 92/2913 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, as autoridades aduaneiras podem conferir a qualidade de expedidor autorizado unicamente com base nos artigos 398 a 405 do Regulamento 93/2454 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento 92/2913;
- O artigo 398 do Regulamento 93/2454 permite a autoridades aduaneiras conferir a qualidade de expedidor autorizado mesmo quando já não é possível dispensar este último da obrigação de apresentar as mercadorias na estância de partida pelo facto das mesmas já terem sido apresentadas na alfândega. NR.