Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1674 |
Processo: | 47/99 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. TRABALHO DOS JOVENS. |
Nº do Documento: | 699J0047 |
Data do Acordão: | 12/16/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. ESTRUTURA DO EMPREGO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CE 94/33/CE DE 1994/06/22. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 47/99 que tem por objecto declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 93/33; CONCLUI: _Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/33 do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma.MCT. |