Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1674
Processo: 47/99
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
TRABALHO DOS JOVENS.
Nº do Documento: 699J0047
Data do Acordão: 12/16/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
ESTRUTURA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CE 94/33/CE DE 1994/06/22.
Conclusões: O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 47/99 que tem por objecto declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 93/33;
CONCLUI:
_Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/33 do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma.MCT.