Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001403
Processo: 389/95
Descritores: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
ISENÇÃO FISCAL.
Nº do Documento: 695J0389
Data do Acordão: 05/29/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SIEGFRIED KLATTNER.
Requerido: REPÚBLICA HELÉNICA.
Área Temática: REGIME ADUANEIRO SUSPENSIVO. POLÍTICA FISCAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 83/182/CEE DE 1983/03/28.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/03 PROC249/84 - PROFONT.
AC T DE JUSTIÇA DE 1988/07/06 PROC127/86 - LEDOUX.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/04/23 PROC297/89 - RYBORG.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/08/02 PROC9/92.
Conclusões: O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 389/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal grego, sobre a interpretação da Directiva 83/182 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade em matéria de importação temporária de certos meios de transporte;
CONCLUI:
- O artigo 3 da referida directiva, deve ser interpretado no sentido de que a isenção nele prevista pode ser concedida para mais que um veículo de turismo por pessoa;
- O referido artigo tem efeito directo e cria a favor dos particulares direitos que estes podem invocar contra um Estado membro que não transpôs a directiva para o direito nacional ou que a transpôs de modo incorrecto, e que os órgãos jurisdicionais são obrigados a salvaguardar;
- O mesmo artigo deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a exigibilidade imediata dos direitos aduaneiros e encargos aplicáveis e o pagamento de uma taxa adicional igual ao montante destes direitos e encargos quando se importa de modo temporário um segundo veículo de turismo. MCT.