Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001403 |
Processo: | 389/95 |
Descritores: | ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ISENÇÃO FISCAL. |
Nº do Documento: | 695J0389 |
Data do Acordão: | 05/29/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | SIEGFRIED KLATTNER. |
Requerido: | REPÚBLICA HELÉNICA. |
Área Temática: | REGIME ADUANEIRO SUSPENSIVO. POLÍTICA FISCAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 83/182/CEE DE 1983/03/28. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/03 PROC249/84 - PROFONT. AC T DE JUSTIÇA DE 1988/07/06 PROC127/86 - LEDOUX. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/04/23 PROC297/89 - RYBORG. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/08/02 PROC9/92. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 389/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal grego, sobre a interpretação da Directiva 83/182 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade em matéria de importação temporária de certos meios de transporte; CONCLUI: - O artigo 3 da referida directiva, deve ser interpretado no sentido de que a isenção nele prevista pode ser concedida para mais que um veículo de turismo por pessoa; - O referido artigo tem efeito directo e cria a favor dos particulares direitos que estes podem invocar contra um Estado membro que não transpôs a directiva para o direito nacional ou que a transpôs de modo incorrecto, e que os órgãos jurisdicionais são obrigados a salvaguardar; - O mesmo artigo deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a exigibilidade imediata dos direitos aduaneiros e encargos aplicáveis e o pagamento de uma taxa adicional igual ao montante destes direitos e encargos quando se importa de modo temporário um segundo veículo de turismo. MCT. |