Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1584
Processo: 53/96
Descritores: MARCA.
Nº do Documento: 696J0053
Data do Acordão: 06/16/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: HERMÈS INTERNATIONAL.
Requerido: FHT MARKETING CHOICE BV.
Área Temática: PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Legislação Comunitária: DECIS CONS CE 94/800/CE DE 1994/12/22.
REG CONS CE 94/40/CE DE 1993/12/22.
Referências Complementares: ACORDO SOBRE OS ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS COM O COMÉRCIO.
Conclusões: O acórdão, de 16 de Junho de 1998, proferido no processo 53/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de Amesterdão, sobre a interpretação do artigo 50, número 6, do Acordo sobre aspectos do direito de propriedade intelectual relacionados com o comércio, aprovado em nome da Comunidade e em relação às matérias da sua competência, pela Decisão 94/800 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994;
CONCLUI:
_ É de considerar como medida provisória, na acepção do artigo 50 do citado
Acordo, uma medida cujo objecto seja pôr fim a alegadas infracções a um direito de marca, adoptada no âmbito de um processo caracterizado pelos seguintes elementos:
_ A medida é qualificada no direito nacional como medida provisória e imediata e a respectiva adopção deve ser imposta por motivos de urgência;
_ A parte contrária é citada e, caso compareça, é ouvida;
_ A decisão sobre a adopção da medida é proferida por escrito e fundamentada, após a apreciação do conteúdo do processo pelo juiz das medidas provisórias;
_ A mesma decisão pode ser objecto de recurso e, embora as partes possam em qualquer altura intentar um processo visando obter uma decisão quanto ao mérito, a decisão é frequentemente aceite pelas partes como solução definitiva do seu diderendo. NR.