Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001543
Processo: 336/96
Descritores: DUPLA TRIBUTAÇÃO.
Nº do Documento: 696J0336
Data do Acordão: 05/12/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: EPOUX ROBERT GILLY.
Requerido: DIRECTEUR DES SERVICES FISCAUX DU BAS RHIN.
Área Temática: POLÍTICA FISCAL.
Legislação Comunitária: T CE ART6 ART48 ART220.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/07/11 PROC137/84 - MUTSCH.
AC T DE JUSTIÇA DE 1988/01/19 PROC292/86 - GULLUNG.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1995/02/14 PROC279/93 - SCHUMAKER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/06/25 PROC131/96 - MORA ROMERO.
Conclusões: O acordão, de 12 de Maio de 1998, proferido no processo 336/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 6, 48 e 200 do Tratado CE;
CONCLUI:
- O artigo 220 do Tratado não tem efeito directo;
- O artigo 48 do Tratado CEE deve interpretar-se no sentido de que não se opõe à aplicação de disposições como as dos artigos 13, n. 5, a), 14, n. 1, e 16 da Convenção, assinada em Paris, em 21 de Julho de 1959, para evitar a dupla tributação entre a República francesa e a República Federal da Alemanha, na redacção dada pelas alterações assinadas em Bona, em 9 de Junho de 1969 e 28 de Setembro de 1989;
- O artigo 48 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de um mecanismo de crédito de imposto tal como o instituído pelo artigo 20, n. 2, alínea a), e subalínea cc), da Convenção. JVS.