Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001389
Processo: 321/94
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
RESTRIÇÃO QUANTITATIVA.
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM.
Nº do Documento: 694J0321
Data do Acordão: 05/07/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO - FRANÇA.
Requerido: JACQUES PISTRE E OUTROS.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. COMERCIALIZAÇÃO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 92/2081/CEE DE 1992/07/14.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/11/10 PROC3/91 - EXPORTUR.
AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1982/12/15 PROC286/81.
AC T DE JUSTIÇA DE 1978/10/12 PROC13/78 - EGGERS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1981/06/17 PROC113/80.
Conclusões: O acordão, de 7 de Maio de 1997, proferido no processo 321/94 e processos juntos 322/94 a 324/94 que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial, apresentados por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 2 do Regulamento 92/2081 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios e dos artigos 30 e 36 do Tratado CE;
CONCLUI:
- O referido regulamento não se opõe à aplicação de uma regulamentação nacional como a prevista no artigo 34 da lei 85/30, de 9 de Janeiro de 1985 e pelo decreto 88/194, de 26 de Fevereiro de 1988, que fixe condições de uso da denominação "montanha" em produtos agrícolas e géneros alimentícios;
- O artigo 30 do Tratado opõe-se à aplicação de legislação nacional, como a prevista pela legislação francesa citada que reserva a utilização da denominação "montanha" apenas para os produtos fabricados no território nacional e elaborados a partir de matérias-primas nacionais. MCT.