Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001096
Processo: 418/93
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
Nº do Documento: 693J0418
Data do Acordão: 06/20/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SEMERARO CASA UNO SRL E OUTRO.
Requerido: SINDACO DEL COMUNE DI ERBUSCO E OUTRO.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 64/223/CEE DE 1964/02/25.
DIR CONS CEE 83/189/CEE DE 1983/03/28.
DIR CONS CEE 88/182/CEE DE 1988/03/22.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/02 PROC69/93 PROC258/93 - PUNTO CASA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/24 PROC267/91 E OUTRO - KECK E MITHOUARD.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/12/16 PROC169/91 - B & Q.
Processos Juntos: 421/93 460/93 464/93 9/94 15/94 23/94 24/94 332/94
Conclusões: O acordão, de 20 de Junho de 1996, proferido no processo 418/93 e outros processos juntos, que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial, feitos por um tribunal italiano, sobre a interpretação de normas comunitárias, no quadro de litígios intentados contra proprietários de grandes centros comerciais por terem infringido a regulamentação italiana relativa ao encerramento do comércio retalhista aos domingos e feriados;
CONCLUI:
- O artigo 30 do Tratado CE deve interpretar-se no sentido de que não se aplica a uma regulamentação nacional em matéria de horário de encerramento de lojas que se aplica a todos os operadores económicos que exerçam actividades no território nacional e que afecta de igual modo, de direito e de facto, a comercialização de produtos nacionais e de produtos provenientes de outros Estados membros;
- O artigo 52 do Tratado e a directiva 64/223 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à realização da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços nas actividades relacionadas com o comércio por grosso, não se opõem a uma regulamentação em matéria de horário de abertura do comércio como a do caso vertente;
- A directiva 83/189 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, na redacção dada pela Directiva 88/182 do Conselho, de 22 de Março de 1988, não se aplica a uma regulamentação nacional em matéria de horário de fecho de lojas, como a do caso vertente. IM.