Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001096 |
Processo: | 418/93 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE. |
Nº do Documento: | 693J0418 |
Data do Acordão: | 06/20/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | SEMERARO CASA UNO SRL E OUTRO. |
Requerido: | SINDACO DEL COMUNE DI ERBUSCO E OUTRO. |
Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 64/223/CEE DE 1964/02/25. DIR CONS CEE 83/189/CEE DE 1983/03/28. DIR CONS CEE 88/182/CEE DE 1988/03/22. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/02 PROC69/93 PROC258/93 - PUNTO CASA. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/24 PROC267/91 E OUTRO - KECK E MITHOUARD. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1992/12/16 PROC169/91 - B & Q. |
Processos Juntos: | 421/93 460/93 464/93 9/94 15/94 23/94 24/94 332/94 |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Junho de 1996, proferido no processo 418/93 e outros processos juntos, que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial, feitos por um tribunal italiano, sobre a interpretação de normas comunitárias, no quadro de litígios intentados contra proprietários de grandes centros comerciais por terem infringido a regulamentação italiana relativa ao encerramento do comércio retalhista aos domingos e feriados; CONCLUI: - O artigo 30 do Tratado CE deve interpretar-se no sentido de que não se aplica a uma regulamentação nacional em matéria de horário de encerramento de lojas que se aplica a todos os operadores económicos que exerçam actividades no território nacional e que afecta de igual modo, de direito e de facto, a comercialização de produtos nacionais e de produtos provenientes de outros Estados membros; - O artigo 52 do Tratado e a directiva 64/223 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à realização da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços nas actividades relacionadas com o comércio por grosso, não se opõem a uma regulamentação em matéria de horário de abertura do comércio como a do caso vertente; - A directiva 83/189 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, na redacção dada pela Directiva 88/182 do Conselho, de 22 de Março de 1988, não se aplica a uma regulamentação nacional em matéria de horário de fecho de lojas, como a do caso vertente. IM. |