Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001321 |
Processo: | 246/95 |
Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. FUNCIONÁRIO EUROPEU. |
Nº do Documento: | 695J0246 |
Data do Acordão: | 01/23/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MYRIANNE COEN. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | DIREITO COMUNITÀRIO. FUNÇÃO PÚBLICA EUROPEIA. |
Legislação Comunitária: | T CE ART173 ART179. EFE ART90 ART91. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC286/83 - ALEXIS. AC T DE JUSTIÇA DE 1984/07/12 PROC227/83 - MOUSSIS. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/07 PROC191/84 - BARCELLA. |
Conclusões: | O acordão, de 23 de Janeiro de 1997, proferido no processo 246/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Conseil d'État da Bélgica, sobre a interpretação do artigo 179 do Tratado CE; CONCLUI: - O artigo 179 do Tratado e os artigos 90 e 91 do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias devem ser interpretados no sentido de que os prazos de recurso que estas disposições estabelecem para impugnar uma decisão da Comissão não são susceptíveis de ser reabertos por efeito duma decisão proferida por um orgão jurisdicional de um Estado membro da qual resulte que um acto desse Estado é irregular quando tenha podido exercer influência sobre a decisão da Comissão a impugnar. CC. |