Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001530
Processo: 120/95
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
PRESTAÇÃO SOCIAL.
DESPESAS DE SAÚDE.
Nº do Documento: 695J0120
Data do Acordão: 04/28/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: NICOLAS DECKER.
Requerido: CAISSE DE MALADIE DES EMPLOYÉS PRIVÉS.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. POLÍTICA DE SAÚDE.
Legislação Comunitária: TRATADO CE ART30 ART36.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/02/07 PROC238/82 - DUPHAR.
AC T DE JUSTIÇA DE 1974707/11 PROC8/74 - DASSONVILLE.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1985/05/07 PROC18/84.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/03/07 PROC215/87 - SCHUMACHER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/04/08 PROC62/90.
Conclusões: O acordão, de 28 de abril de 1998, proferido no processo 120/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um Tribunal do Luxemburgo, sobre a interpretação dos artigos 30 e 36 do Tratado CE;
CONCLUI:
- Os artigos 30 e 36 do Tratado opõem-se a uma legislação nacional por força da qual um organismo social de um Estado membro recusa a um beneficiário o reembolso de um montante fixo para óculos com lentes de correcção comprados num oculista estabelecido noutro Estado membro, com fundamento de que a compra de qualquer produto médico no estrangeiro deve ser previamente autorizada. JVS.